Negociação individual de contrato de trabalho

Como se sabe o Governo Federal buscando alternativas para enfrentamento da crise permitiu a realização de acordos individuais para manutenção dos empregos e renda, tais acordos deverão convencionar sobre questões relacionadas à redução salarial, suspensão do contrato de trabalho e poderão ainda regulamentar adiantamento de férias e banco de horas.  

Conforme a previsão legal dessas medidas o empregado deve fazer parte da negociação, ou seja, deve concordar com os termos da mesma e deve estar informado e ciente sobre as alterações provisórias de seu contrato. Até porque o percentual de redução salarial ou a suspensão de contrato de trabalho poderá ser definida individualmente, conforme o caso daquele empregado.  

A negociação individual prevista nas medidas não pode ser realizada de forma unilateral pelo empregador. A opinião do empregado deve ser considerada para evitar que empregadores se aproveitem da fragilidade do colaborador e da crise para impor as condições que julgar conveniente, se utilizando muitas vezes dessa imposição sob a ameaça de manutenção do emprego, o que não vai de encontro ao objetivo do dispositivo legal. 

Dessa forma, é evidente que o diálogo entre as partes e deve ser o pilar na condução das negociações individuais. A negociação individual deve atender aos interesses do empregador sem que os direitos básicos do empregado sejam comprometidos.  

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