Direito Trabalhista
Atuo como consultora jurídica, assessorando empresas a identificar, reduzir e/ou resolver problemas oriundos da dinâmica de trabalho, bem como em seu crescimento sustentável, evitando processos judiciais e mediando acordos.
Atuo também como advogada em processos judiciais, tanto em prol do empregado(a), como na defesa de empresas.
“Nenhum problema pode ser resolvido pelo mesmo estado de consciência que o criou”.
Albert Einstein
Dúvidas frequentes
Quais são as verbas rescisórias de quem pede demissão?
Quando o empregado pede demissão terá direito a receber saldo de salários (equivalentes aos dias trabalhados no mês do pedido de demissão), 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas (se houver). Não poderá encaminhar seguro desemprego, nem sacar valores da conta do FGTS.
Qual é o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
Conforme a CLT, em seu artigo 477, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 (dez) dias após o término do contrato de trabalho.
Como funciona o pagamento das horas extras?
Conforme a CLT, em uma jornada de trabalho de 8 horas diárias e com 44 horas semanais, o limite de horas extras é de 2 horas diárias, totalizando 10 horas por dia. Porém, a carga horária total da semana não pode ultrapassar as 44 horas semanais. Cada hora extra trabalhada terá um adicional mínimo de 50% acima do valor normal da hora. O valor pode ser definido em convenção coletiva ou legislação específica. Na hora extra noturna é importante lembrar que cada hora de trabalho corresponde a 52 minutos e 30 segundos por lei.