A obrigação alimentar em tempos de pandemia

Em razão da pandemia do COVID-19 que assola o Brasil neste momento há a necessidade de isolamento social, situação que reflete diretamente em questões de direito de família, tais como aquelas relativas aos alimentos (pensão alimentícia). 

Buscando conter a contaminação houve a suspensão de diversos serviços e por isso muitos profissionais tiveram queda ou perda de receita. Assim, surge a dúvida em relação à obrigação alimentar e como proceder diante da crise. 

Temos que lembrar que quando do arbitramento dos alimentos sempre é considerado o tripé NECESSIDADE (de quem os pede), POSSIBILIDADE (de quem tem o dever de sustento) e RAZOABILIDADE. 

Lembro que diante da crise pode haver aumento da necessidade da(o) alimentanda(o), dado o acréscimo em despesas com saúde e consumo (alimentação, luz, água, telefone, etc.), aliado ao fato de que a(o) guardiã(o) também pode ter sido afetada(o) necessitando ficar em casa cuidando em tempo integral daquele, deixando de aferir renda ou estando em sobrecarga cumulando trabalho externo e as atividades domésticas/familiares. Assim como provavelmente a possibilidade de quem paga alimentos poderá ser afetada diante da diminuição ou ausência de rendimentos durante esse período.  

Dessa forma, torna-se imprescindível a atuação das(os) advogadas(os) e mediadoras(es) auxiliando a condução de um acordo entre as partes, para que não haja ruptura dos laços familiares, bem como seja preservado o bem-estar e dignidade das pessoas envolvidas. Saliento que em decorrência dessa situação onde todos estão prejudicados devemos primar por todas as tentativas possíveis de solução, mediando acordos provisórios para enquanto tal crise continuar (preferencialmente homologando-os na via judicial para evitar transtornos futuros). Além da mediação, mais do que nunca o bom senso e a colaboração entre as partes e profissionais são fundamentais neste momento de tanta incerteza.  

Comentários