Direito Civil
Atuo na área do Direito das Famílias em ações que envolvem:
- Alimentos
- Divórcios
- Dissolução de Sociedade Empresarial entre cônjuges
- Tutela
- Guarda
- Contratos
- Reconhecimento/Dissolução de União Estável
- Contrato de Namoro
- Pacto Antenupcial
- Contrato para Geração de Filhos, etc.
Atuo ainda na confecção de Contratos Cíveis (Compra e venda, Locação, Arrendamento, Prestação de Serviços, etc.) e em Ações Indenizatórias (Danos materiais e morais, Anulação de Negócio Jurídico, dentre outras)
Dúvidas frequentes
Perco meus direitos no processo da separação se eu sair de casa?
Em regra, a resposta será não, pois a pessoa que não desejar mais conviver naquele ambiente poderá sair de casa livremente sem perda de direitos. Conforme a lei, para que haja “abandono de lar”, deverá haver “abandono familiar”, ou seja, aquele que sai de casa deixa a família sem qualquer amparo, o que deverá ser avaliado conforme o caso concreto.
Tenho direito à metade do imóvel adquirido na constância da união estável se somente o marido trabalhava?
Sim! No regime de comunhão parcial de bens, o qual geralmente se aplica para a União Estável, se presume o esforço comum do casal para adquirir os bens, devendo ser levado em conta sim o trabalho doméstico realizado pela parte de não trabalha “fora”.
Preciso pagar pensão tendo guarda compartilhada?
Sim! A guarda compartilhada é divisão de corresponsabilidade, e não somente convivência diferenciada. Então se uma das partes necessitar, haverá a obrigação de pagamento de alimentos observadas as possibilidades de quem deve pagar e a necessidade de quem os recebe.